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Atraso na Entrega do Imóvel: Conheça Seus Direitos

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  • 8 de nov. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 26 de nov. de 2024

Nos últimos anos, muitos consumidores que compraram imóveis na planta têm enfrentado atrasos na entrega, o que gera frustração e significativas perdas financeiras. A boa notícia é que a legislação protege o consumidor nessas situações, garantindo que ele tenha respaldo diante de construtoras que não cumprem os prazos estabelecidos.


Atraso na Entrega do Imóvel: Conheça Seus Direitos

São recorrentes os casos de consumidores que não recebem os imóveis comprados na planta dentro do prazo prometido pela construtora. O advogado especialista em Direito Imobiliário, Ricardo Nogare, explica nesta publicação que a legislação estabelece prazos e regras claras para que as obras sejam entregues na data estipulada.

Diversos fatores fazem com que os atrasos nas entregas de imóveis na planta ocorram mais frequentemente do que se imagina. Segundo levantamento de 2023 do Tribunal de Contas da União (TCU), quase 9 mil obras no Brasil foram entregues com atraso ou estão paralisadas há anos.

Os atrasos nos projetos acarretam prejuízos significativos aos consumidores, que não podem aguardar indefinidamente pela finalização das vistorias finais pelas Construtoras/Incorporadoras para receberem as chaves, enquanto despesas como impostos, taxas e multas continuam incidindo sobre o imóvel. Assim, a data de entrega deve ser considerada apenas após a assinatura do termo de vistoria e entrega das chaves.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça entende que, em casos de atraso no prazo para entrega do imóvel, o prejuízo do comprador é presumido, consistindo na injusta privação do uso do bem.

📝 O que diz a lei sobre atraso na entrega da obra?

Desde 2018, o atraso na entrega de obras é regulamentado pela Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei 4.591/64), em seu artigo 43-A, que formaliza direitos do consumidor em caso de descumprimento dos prazos.


Antes de 2018, entendimentos consolidados na Justiça asseguravam ao consumidor o direito de rescindir o contrato e receber todos os valores pagos, corrigidos monetariamente, caso a construtora atrasasse a entrega. Com a Lei dos Distratos Imobiliários (Lei 13.786/2018), o art. 43-A passou a formalizar essas diretrizes.


Conforme a legislação, a construtora tem até seis meses de tolerância após a data acordada para entrega do imóvel. Esse período, previsto em lei, não pode ser ultrapassado.


🔍 Quais são as alternativas do consumidor em caso de atraso na entrega do imóvel?

Segundo o art. 43-A, §2º da Lei 4.591/64, o incorporador é automaticamente responsabilizado após os 180 dias de tolerância. O consumidor pode optar por distratar o contrato ou aguardar a entrega.


Caso escolha a rescisão, tem direito a reembolso integral dos valores pagos, corrigidos a partir de cada desembolso. Se optar por ficar com o imóvel, pode solicitar indenização de 1% do valor pago à incorporadora, por cada mês de atraso.


🛠️ Obrigações da construtora em caso de atraso na entrega da obra

O contrato deve especificar prazos para a conclusão. Se necessário, a construtora deve comunicar o comprador sobre o atraso e estabelecer um novo prazo. Ela também é responsável por compensar os prejuízos financeiros causados.


Em casos de distrato, o reembolso deve ser feito em até 60 dias após a resolução, sem penalidades ao comprador.


Por fim o advogado especialista em Direito Imobiliário Ricardo Nogare reforça a importância de o cliente estar ciente de seus direitos: “Em muitos casos, o cumprimento da lei só é garantido através da intervenção judicial. Se você sente que foi prejudicado, é importante procurar um advogado especializado em direito imobiliario para orientação específica sobre seu caso.”


Advogado Especialista em Direito Imobiliário


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