Casal será reembolsado por compra emocional de multipropriedade
- Ricardo Nogare
- 4 de abr.
- 2 min de leitura
Recentemente, um casal que adquiriu uma cota de multipropriedade durante uma viagem de férias conseguiu uma decisão favorável em sua disputa judicial contra a empresa vendedora. O Juiz determinou que a incorporadora devolvesse 75% dos valores pagos pelo casal, considerando abusiva a retenção de 50% prevista no contrato pela falta de transparência nas informações prestadas durante a negociação.
O Caso: Marketing Agressivo e Compra Emocional
Durante uma viagem, os autores foram atraídos por uma "palestra" realizada pela empresa, que contou com música alta e bebidas alcoólicas, criando um ambiente que os induziu a assinar um contrato de compra de uma cota de multipropriedade de um apartamento no valor de R$ 97.289.
Os autores alegaram que a compra foi realizada sob pressão emocional, e pediram a devolução dos valores pagos, totalizando R$ 11.226,96, além da rescisão do contrato.
A Defenda da Empresa e a Decisão Judicial
A incorporadora aceitou a rescisão do contrato, mas defendia a retenção de 50% dos valores pagos, conforme a cláusula contratual que visava pré-fixar perdas e danos. No entanto, o juiz considerou a retenção de 50% abusiva, uma vez que a empresa não comprovou que o empreendimento estava sujeito ao regime de patrimônio de afetação, o que permitiria a retenção de até esse percentual, conforme estabelece a legislação sobre contratos de incorporação imobiliária.
De acordo com o artigo 67-A, II, da Lei 4.591/64, a retenção de valores só pode ser superior a 25% quando houver patrimônio de afetação comprovado, o que a empresa não conseguiu demonstrar.
Em sua decisão, o magistrado determinou que a retenção fosse limitada a 25% dos valores pagos, e que a devolução ocorresse em uma única parcela, invalidando a previsão contratual de pagamento parcelado.
O Resultado da Decisão
Com a decisão favorável, o casal receberá 75% do valor pago pela cota de multipropriedade, o que representa um importante precedente no combate a práticas abusivas envolvendo a venda de imóveis por impulso emocional. Além disso, o juiz determinou que a empresa não poderia reter valores a título de taxa de fruição, acolhendo o pedido dos autores nesse sentido.
Essa decisão reafirma a importância da transparência nas relações contratuais, especialmente em situações em que a venda é realizada de forma agressiva e induz a decisões impulsivas.
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