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Como Funciona a Cobrança de Multas por Infrações em Condomínios?

  • Foto do escritor: Ricardo Nogare
    Ricardo Nogare
  • 28 de fev.
  • 2 min de leitura

Manter a harmonia em condomínios depende do cumprimento das regras estabelecidas na convenção e no regimento interno. Quando essas normas são violadas, a aplicação de multas pode ser necessária para garantir a ordem. Mas como funciona esse processo? Quais são os direitos e deveres dos condôminos e do síndico nessa situação?


Advogado Condominial | Adv. Especialista Condomínios

 Neste artigo, explicamos tudo sobre a cobrança de multas por infrações em condomínios.


Quais Infrações Podem Gerar Multas?

As multas geralmente são aplicadas para punir comportamentos que violem as regras do condomínio. Exemplos incluem:


  • Barulho excessivo fora do horário permitido;

  • Uso indevido de áreas comuns;

  • Descarte incorreto de lixo;

  • Descumprimento de regras para reformas ou mudanças;

  • Atraso no pagamento da taxa condominial (em forma de multa moratória).


As infrações e as respectivas penalidades devem estar previstas na convenção de condomínio ou no regimento interno.


Qual é o Processo para Aplicação da Multa?

  1. Identificação da infração: O síndico ou a administradora deve registrar a infração, preferencialmente com provas, como fotos, vídeos ou testemunhas.

  2. Notificação ao infrator: Antes de aplicar a multa, é fundamental notificar o condômino, explicando a infração cometida e dando oportunidade para defesa.

  3. Assembleia (quando necessário): Algumas infrações, como reincidências ou situações mais graves, exigem aprovação da multa pela assembleia, conforme as regras do condomínio.

  4. Aplicação da multa: Caso a defesa não seja aceita ou a assembleia aprove a penalidade, a multa é formalizada e incluída no boleto do infrator.


Qual o Valor das Multas?

O valor das multas varia conforme a gravidade da infração e deve estar definido na convenção ou no regimento interno.


  • Em infrações leves, é comum a aplicação de advertências antes da multa.

  • Para situações graves ou reincidências, a multa pode chegar a até 10 vezes o valor da taxa condominial, conforme o artigo 1.337 do Código Civil.


O Condômino Pode Contestar a Multa?

Sim, o condômino tem o direito de contestar a multa. Para isso, deve:


  1. Apresentar uma defesa por escrito ao síndico ou à administradora.

  2. Solicitar que o tema seja discutido em assembleia, se necessário.

  3. Caso a multa seja mantida, pode recorrer ao Poder Judiciário para discutir sua validade, especialmente se houver abuso na aplicação.


A Importância do Respaldo Jurídico na Aplicação de Multas

Para evitar problemas futuros, o síndico deve garantir que:


  • A infração e a multa estejam claramente descritas na convenção ou regimento interno;

  • Todo o processo seja conduzido com transparência e respaldo legal;

  • As notificações e documentos sejam arquivados, garantindo a segurança jurídica do condomínio.


Cobrança de Multas em Condomínios

A cobrança de multas é uma ferramenta importante para manter a ordem em condomínios, mas precisa ser conduzida com responsabilidade e dentro da lei. Síndicos e condôminos devem conhecer seus direitos e deveres para garantir uma convivência harmoniosa e evitar conflitos desnecessários.


Sobre o Escritório Ricardo Nogare Advogados

O escritório Ricardo Nogare Advogados é especializado em direito condominial e oferece suporte completo para síndicos e condôminos. Atuamos na elaboração de regimentos internos, orientação sobre aplicação de multas e defesa em casos de penalidades contestadas. Nossa equipe está preparada para garantir a segurança jurídica do seu condomínio.


Entre em contato e conte com nossa expertise para solucionar suas questões condominiais!


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