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Justiça Anula Contrato de Multipropriedade e Determina Devolução de Valores Pagos

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  • 19 de mar.
  • 3 min de leitura

Em uma importante decisão, a Justiça determinou a anulação de um contrato de multipropriedade e a devolução integral dos valores pagos por consumidores que se sentiram prejudicados pela falta de transparência nas informações prestadas durante a negociação.

Advogado Imobiliário | Advogado Contrato de Multipropriedade

Nesta publicação, vamos abordar o caso de um contrato de multipropriedade, no qual os consumidores adquiriram uma fração de imóvel e um programa de viagens associado. Os consumidores alegaram que a negociação foi feita de forma pouco clara, sem a devida transparência, e que as promessas feitas durante a venda, como a entrega do imóvel e a utilização do programa de viagens, não foram cumpridas. A Justiça determinou a anulação do contrato e a devolução integral dos valores pagos.


O Caso

Os consumidores, que haviam adquirido uma fração de multipropriedade e um pacote de viagens, relataram que o imóvel nunca foi entregue, e o programa de viagens nunca foi utilizado. Além disso, a documentação fornecida pelas empresas envolvidas não esclareceu as condições reais do contrato, como a possibilidade de utilização da fração adquirida ou mesmo o funcionamento do programa de viagens. A falta de cumprimento das obrigações contratadas levou os consumidores a pedir a anulação do contrato, além da devolução dos valores pagos.

A falha na entrega do imóvel e a não utilização do programa de viagens comprometeram completamente as expectativas dos consumidores, que se viram em uma situação de prejuízo sem terem sido previamente informados de forma adequada sobre o risco envolvido no contrato.

A Decisão Judicial

Ao analisar o caso, a juíza responsável reconheceu a hipossuficiência dos consumidores em relação às empresas envolvidas, ou seja, entendeu que os consumidores estavam em uma posição vulnerável frente às empresas, especialmente devido à falta de clareza nas informações fornecidas. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a juíza inverteu o ônus da prova, o que significa que as empresas responsáveis pelo contrato precisaram provar que haviam fornecido todas as informações de maneira clara e completa. Contudo, as empresas não conseguiram comprovar que cumpriram com essa obrigação.

A juíza ressaltou que, em se tratando de uma relação de consumo, as empresas são as responsáveis por garantir a transparência nas negociações, e que o não cumprimento dessas condições resultaria em sérios prejuízos aos consumidores. Com base nesse entendimento, o tribunal determinou a devolução integral dos valores pagos, totalizando R$ 9.286,05, corrigidos monetariamente.

Indenização por Danos Morais

Apesar de reconhecer o descumprimento contratual e os prejuízos causados, a juíza não concedeu o pedido de indenização por danos morais. A decisão foi fundamentada no entendimento de que o simples descumprimento contratual não é, por si só, motivo suficiente para configurar um dano extrapatrimonial, ou seja, uma compensação financeira adicional. A juíza concluiu que, embora o descumprimento tenha causado transtornos, ele não atingiu um nível que justifique o pagamento de indenização por danos morais.

O Impacto da Decisão

Essa decisão reforça a importância de transparência nas negociações e da clareza nas informações fornecidas aos consumidores, especialmente em contratos complexos como os de multipropriedade, que envolvem a aquisição de frações de imóveis e podem gerar uma série de dúvidas e inseguranças. A Justiça, por meio do Código de Defesa do Consumidor, garante que, em situações de não cumprimento do contrato ou de omissão de informações, os consumidores têm o direito de exigir o reembolso integral das quantias pagas.

Além disso, a decisão destaca que as empresas devem ser claras e completas nas informações que fornecem aos consumidores, especialmente quando esses estão em uma posição vulnerável, como foi o caso dos autores dessa ação. A Justiça tem se mostrado cada vez mais rigorosa no sentido de proteger os direitos dos consumidores, principalmente quando há indícios de cláusulas abusivas ou falhas no cumprimento das obrigações.

Contrato de Multipropriedade Anulado

A anulação do contrato de multipropriedade e a devolução integral dos valores pagos são uma vitória significativa para os consumidores que enfrentaram situações de falta de transparência e descumprimento de contrato. Este caso é um exemplo claro de como o Código de Defesa do Consumidor pode ser utilizado para proteger os interesses dos clientes em contratos de multipropriedade, especialmente quando há falhas na informação prestada.

Se você está enfrentando problemas em contratos de multipropriedade ou outras questões relacionadas a relações de consumo, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados. O escritório Ricardo Nogare Advogados oferece consultoria jurídica para ajudá-lo a resolver disputas contratuais, proteger seus direitos como consumidor e buscar compensações por danos financeiros ou morais em casos de descumprimento contratual.

Ficou com dúvidas sobre contratos de multipropriedade ou problemas com cláusulas abusivas? Entre em contato com o escritório Ricardo Nogare Advogados para orientação especializada e proteção dos seus direitos!

Advogado Imobiliário | Advogado Contrato de Multipropriedade

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