Usucapião: O Que É, Tipos e Como Regularizar um Imóvel
- Ricardo Nogare
- 26 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
A usucapião é uma forma legal de adquirir a propriedade de um imóvel ou bem móvel, com base no uso contínuo e prolongado. É uma alternativa importante para quem ocupa um imóvel de forma pacífica e ininterrupta, mas sem a formalização da posse no registro de imóveis.

O que é usucapião?
Usucapião é um instituto jurídico que permite ao possuidor de um bem, após atender certos requisitos legais, obter a propriedade definitiva. A intenção é regularizar situações em que o proprietário não exerce seus direitos, mas o possuidor cuida e utiliza o bem como se fosse dono.
Quais são os tipos de usucapião?
A legislação brasileira prevê várias modalidades de usucapião, cada uma com requisitos específicos. Veja as principais:
Usucapião Extraordinária: Posse contínua e ininterrupta por pelo menos 15 anos, independentemente de boa-fé ou justo título. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido moradia no local ou realizado obras ou serviços produtivos.
Usucapião Ordinária: Posse contínua por 10 anos, com justo título (documento que demonstre a intenção de compra, por exemplo) e boa-fé.
Usucapião Especial Urbana: Posse de imóvel urbano com até 250m², por 5 anos ininterruptos e sem oposição, desde que o possuidor utilize o imóvel para moradia própria ou de sua família, e não seja proprietário de outro imóvel.
Usucapião Especial Rural: Posse de imóvel rural de até 50 hectares, por 5 anos ininterruptos e sem oposição, com o uso para moradia ou trabalho produtivo, e sem ser proprietário de outro imóvel.
Usucapião Familiar: Posse exclusiva de imóvel urbano de até 250m², por mais de 2 anos, quando o cônjuge ou companheiro abandonou o lar.
Como funciona o processo de usucapião?
A regularização por usucapião pode ser feita de forma judicial ou extrajudicial, dependendo do caso:
Judicial: Ingressa-se com uma ação na Justiça, apresentando provas da posse e atendimento aos requisitos legais. É mais comum em situações de disputa ou ausência de documentos comprobatórios claros.
Extrajudicial: Realizada diretamente no cartório de registro de imóveis, é uma opção mais rápida, desde que todos os interessados estejam de acordo e sejam apresentados os documentos exigidos, como planta do imóvel, certidões negativas e declarações de vizinhos.
Quais documentos são necessários?
Os documentos essenciais incluem:
Comprovantes de posse (contas de água, luz, IPTU, contratos de compra e venda, etc.);
Planta do imóvel assinada por profissional habilitado;
Certidões negativas de ônus do imóvel e do possuidor;
Declarações de vizinhos e testemunhas que confirmem o tempo de posse.
Vantagens da usucapião
Regularização da propriedade, permitindo venda, financiamento ou herança;
Redução de litígios entre possuidores e proprietários;
Inclusão do imóvel no mercado formal.
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